Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2024
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
A Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Iranduba, da Comarca de Iranduba, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara de Iranduba, correm os autos dos seguintes processos respectivamente sob o nº 0600777-58.2019.8.04.4600, 0600591-56.2018.8.04.0110, 0600510-52.2020.8.04.4600, 0600456-52.2021.8.04.4600, 0200401-06.2020.8.04.4600, 0200643-28.2021.8.04.4600, 0601315-39.2019.8.04.4600, 0602761-72.2022.8.04.4600, 0602536-86.2021.8.04.4600, 0000546-48.2017.8.04.4601, 0600405-79.2018.8.04.0030, 0601228-49.2020.8.04.4600, 0600528-73.2020.8.04.4600, 0601429-07.2021.8.04.4600, 0601659-83.2020.8.04.4600, no bojo do qual foi prolatada sentença ABSOLUTÓRIA em FAVOR dos réus Alair Rodrigues da Silva, Auricelio Moreira da Silva, AILTON FERREIRA DA SILVA, JOSE EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, Jorge Correa Almeida Neto, Valter Paes Melo Junior, Lucas de Oliveira Silva, Iranilson Costel da Silva, Pedro Noguqiera Assunção Filho, SIDNIS MARTINS DA SILVA, DAVID RUY ALVES PRATES, Antonio de Araújo Duarte, Antonio Oleise Andrade Barroso, Alexsandro Matos da Silva, Deivid Lopes de Souza, conforme parte dispositiva: "Diante do exposto, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral para, em consequência, ABSOLVER o acusado da imputação contida na denúncia. ". E como a vítima encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao seu conhecimento, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Iranduba, Interior do Estado do Amazonas, aos 13 de novembro de 2024. Eu, Natasha Pereira de Menezes, Analista Judiciária, que o digitei. Eu, LARISSA PADILHA RORIZ PENNA, Juíza de Direito, que o subscrevo.
LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
Juíza de Direito
(Assinatura Eletrônica)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
A Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Iranduba, da Comarca de Iranduba, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara de Iranduba, correm os autos dos seguintes processos respectivamente sob o nº 0600777-58.2019.8.04.4600, 0600591-56.2018.8.04.0110, 0600510-52.2020.8.04.4600, 0600456-52.2021.8.04.4600, 0200401-06.2020.8.04.4600, 0200643-28.2021.8.04.4600, 0601315-39.2019.8.04.4600, 0602761-72.2022.8.04.4600, 0602536-86.2021.8.04.4600, 0000546-48.2017.8.04.4601, 0600405-79.2018.8.04.0030, 0601228-49.2020.8.04.4600, 0600528-73.2020.8.04.4600, 0601429-07.2021.8.04.4600, 0601659-83.2020.8.04.4600, no bojo do qual foi prolatada sentença ABSOLUTÓRIA em FAVOR dos réus Alair Rodrigues da Silva, Auricelio Moreira da Silva, AILTON FERREIRA DA SILVA, JOSE EDMILSON FERREIRA DO NASCIMENTO, Jorge Correa Almeida Neto, Valter Paes Melo Junior, Lucas de Oliveira Silva, Iranilson Costel da Silva, Pedro Noguqiera Assunção Filho, SIDNIS MARTINS DA SILVA, DAVID RUY ALVES PRATES, Antonio de Araújo Duarte, Antonio Oleise Andrade Barroso, Alexsandro Matos da Silva, Deivid Lopes de Souza, conforme parte dispositiva: "Diante do exposto, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral para, em consequência, ABSOLVER o acusado da imputação contida na denúncia. ". E como a vítima encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que chegue ao seu conhecimento, e para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir o presente EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Iranduba, Interior do Estado do Amazonas, aos 13 de novembro de 2024. Eu, Natasha Pereira de Menezes, Analista Judiciária, que o digitei. Eu, LARISSA PADILHA RORIZ PENNA, Juíza de Direito, que o subscrevo.
LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
Juíza de Direito
(Assinatura Eletrônica)