Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2024
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Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Sem custas, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Sem custas, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
DESPACHO
DÊ-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
2023
Cite-se e intime-se a parte ré (NCPC, art. 334, parte final), advertindo-a de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I), bem como de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344).
DESPACHO
DÊ-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.