Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itapiranga - Família
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- FRANCISCA DE CASTRO VIANA, ISAIAS DA PAZ SIQUEIRA
- Advogado
- ADRIEL DE ALMEIDA MORAES (OAB 15225/AM)
Vistos.
Trata-se de Ação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas.
Em audiência, houve acordo entre as partes, com manifestação favorável do MP, da seguinte forma:
DOS ALIMENTOS
- O genitor pagará ao filho a título de pensão alimentícia o percentual de 25% do salário mínimo vigente, mediante depósito em conta bancária informada na inicial, até o dia 05 de cada mês.
DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
- A guarda do filho será na modalidade compartilhada tendo como lar de referência o da genitora.
- O genitor exercerá o direito de visitas na modalidade livre.
Considerando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social mediante a resolução consensual dos conflitos (CPC, art 139, V), HOMOLOGO o acordo, nos termos ajustados entre as partes, para que surta os efeitos legais e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo ser pessoalmente ou via Whats App.
Intime o advogado da parte requerida.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Após o trânsito, certifique e arquive-se.
