Edital
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Manicoré - Família
- Classe
- SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- Destinatários
- ROZIELE DOS SANTOS CRUZ, EVERY DOS SANTOS GRANA
ANTE O EXPOSTO: HOMOLOGO, por sentença, a transação efetuada para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Em razão de as partes não terem disposto sobre as despesas processuais, essas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º). A exigibilidade, entretanto, ficará sob condição suspensiva, com espeque no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade que ora defiro aos requerentes.
DÊ-se vista ao Ministério Público da presente sentença (CPC, art. 178, II).
Após o trânsito em julgado, oficie-se à serventia extrajudicial competente determinando o registro da presente sentença, se for o caso. Com o ofício, remeta-se cópia desta decisão e do acordo entabulado entre as partes.
Por fim, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
