Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2022
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Do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, em menor extensão, para (i) conceder provisoriamente a guarda na forma compartilhada entre os genitores, com lar de referência na residência da genitora, e (ii) fixar alimentos provisórios a serem pagos por Moisés Rodrigues dos Santos em favor de Rayssa Chaves dos Santos e Ruan Guilherme Chaves dos Santos, no importe de 30% sobre o salário-mínimo, até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à genitora das crianças, mediante recibo ou depósito em conta bancária a ser por ela indicada (Lei nº. 5.478/68, art. 4º).
Caso o requerido tenha emprego fixo, os alimentos poderão ser pagos mediante desconto em folha de pagamento, hipótese em que deverá ser expedido ofício ao órgão empregador pertinente.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, em data a ser designada pela Secretaria.
Cite-se e intime-se o requerido, com cópia da petição inicial, desta decisão, ainda, informando-lhe o dia e hora de audiência acima designada (art. 5º da Lei 5.478/68), ficando ciente que deverá comparecer acompanhado de advogado, tendo de apresentar resposta até a abertura da audiência, sob pena de revelia, além de confissão quanto a matéria de fato (art. 7º, da Lei 5.478/68).
Ciência ao MPE/AM, ante o interesse de incapaz (art. 178, III, CPC c/c art. 9 da Lei 5.478/68).
Advirtam-se que o não comparecimento do(a) autor(a) determina o arquivamento do pedido, como prevê o art. 7º, da Lei 5.478/68. As partes autora e ré comparecerão à audiência, cada um acompanhado(a) de suas testemunhas, no máximo 3 (três), depositando o respectivo rol em cartório até 5 (cinco) dias antes da data designada, apresentando, em audiência, as demais provas, com fulcro no art. 8 da Lei 5.478/68.
Oficie-se ao CRAS para realizar estudo psicossocial do caso com a finalidade de aferir a situação em que se encontra a criança e sua relação com a pessoa que pretende obter sua guarda e com seu genitor, ora requerido.
Decisão válida como Ofício.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intime-se.