Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2023
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Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para decretar o divórcio de Celina da Silva Oliveira e Natan de Melo Futado, na forma do art. 1.571, § 2°, CC, e, por via de consequência, extinguir o vínculo matrimonial existente entre ambos a partir de 27/6/2021, promovendo-se a respectiva averbação na certidão de casamento pertinente, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oportunamente, arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se.
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para decretar o divórcio de Celina da Silva Oliveira e Natan de Melo Futado, na forma do art. 1.571, § 2°, CC, e, por via de consequência, extinguir o vínculo matrimonial existente entre ambos a partir de 27/6/2021, promovendo-se a respectiva averbação na certidão de casamento pertinente, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, oportunamente, arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se. Intimem-se.
2022
Vistos.
O réu é foragido desta Comarca, com mandado de prisão em aberto. Por via de consequência, quaisquer tentativas de citação serão inócuas, pois se encontra em local incerto e não sabido.
Expeça-se edital para citação.
Decorrido o prazo, remeta-se à DPE/AM para atuação na condição de curadora especial.
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int.