Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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2025
Os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas, já se encontram definidos, pela inicial, contestação e réplica, se tornando necessário a realização de audiência de instrução para coleta de prova testemunhal.
Do exposto, declaro saneado o processo.
Designe-se audiência de instrução para coleta de prova testemunhal.
Publique-se. Intime-se.
2024
Verifico que as partes estão regularmente representadas nos autos e que não há questões preliminares suscitadas. Não há, portanto, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas, já se encontram definidos, pela inicial, embargos e impugnação, se tornando necessário a realização de audiência de instrução para coleta de prova testemunhal.
Distribuo o ônus da prova conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil:
À parte autora, incumbirá provar os fatos constitutivos de seu direito.
À parte requerida, caberá provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
As partes manifestaram o interesse na produção de prova documental e testemunhal.
Determino a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Saneado o processo, passo à fase de instrução, conforme os termos acima fixados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas e demais provas que pretendam produzir.
Cumpra-se.
Os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas, já se encontram definidos, pela inicial, contestação e réplica, se tornando necessário a realização de audiência de instrução para coleta de prova testemunhal.
Do exposto, declaro saneado o processo.
Designe-se audiência de instrução para coleta de prova testemunhal.
Publique-se. Intime-se.