Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2024
Definitivo
DecisãoNenhum documento disponível.
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Documento
Documento
2023
Incompetência
Conclusão
Petição
Confirmada
Recebimento
Distribuição
Petição
Do exposto, DECLINO da competência, para processar e julgar o presente feito e DETERMINO sua redistribuição Justiça Federal, nos termos do art. 109, §3º, da CRFB/1988, c/c art. 15, III, da Lei n. 5.010/1966, com redação dada pela Lei n. 13.876/2019.
Com a remessa, dê-se baixa na distribuição.
Após, oportunamente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Int.
Expedição de documento
Mero expediente
Vistos.
Intime-se a parte autora para esclarecer contra quem é dirigida a pretensão, uma vez que a qualificação constante do Projudi indica o "Instituto de Previdência de Manaus", enquanto a petição inicial qualifica como réu o "Instituto Nacional do Seguro Social", no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Outrossim, caso a pretensão seja dirigida contra o INSS, deverá a parte autora ainda, esclarecer a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que a causa de pedir não diz respeito à implementação/revisão de benefício previdenciário, de modo que não haveria competência delegada para atuação da Justiça Estadual.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int.
Conclusão
Documento
Recebimento
Remessa