Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2024
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Isso posto, sem mais delongas, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e, por via de consequência, AUTORIZO a menor FRANCILÉIA FERREIRA PINHEIRO a viajar sem documento de identificação com foto, no dia 17/12/2024, trecho EIRUNEPÉ-MANAUS, acompanhada da Sra. DIELY COELHO RODRIGUES.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Ciência ao MP.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de irresignações acerca da presente decisão.
Transcorrido o prazo, considerando a inexistência de outros pedidos na petição inicial, voltem-me os autos conclusos para sentença.
À secretaria para as providências cabíveis.
Isso posto, sem mais delongas, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e, por via de consequência, AUTORIZO a menor FRANCILÉIA FERREIRA PINHEIRO a viajar sem documento de identificação com foto, no dia 17/12/2024, trecho EIRUNEPÉ-MANAUS, acompanhada da Sra. DIELY COELHO RODRIGUES.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Ciência ao MP.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de irresignações acerca da presente decisão.
Transcorrido o prazo, considerando a inexistência de outros pedidos na petição inicial, voltem-me os autos conclusos para sentença.
À secretaria para as providências cabíveis.