Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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EDITAL - 40 DIAS
De ordem da Dr. Áurea Lina Gomes Araújo, MM. Juíza de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus, na forma da lei etc.
Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais da Ação de Arrolamento Comum processo nº 0601967-84.2016.8.04.0001, em que são partes FRANCISCO NAILSON SANTOS PINTO e outros, dos bens deixados pelo falecido JOÃO XAVIER ALVES, filhos de MANUEL XAVIER ALVES e ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO, é publicado o presente edital de que trata o art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, com o prazo de 40 (quarenta) dias, pelo que ficam todos os interessados e ausentes, devida , legal e perfeitamente CITADOS de todos os termos do aludido inventário para, querendo, no prazo de quarenta dias se manifestarem sobre as declarações prestadas pelo(a) inventariante nomeado(a), bem como através de advogado legalmente habilitado acompanharem o processo até o final, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, sem nenhuma exceção, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado, na forma da lei.
Manaus, 03 de Julho de 2026
(assinatura eletrônica)
Louise Portella Valença Mangini de Souza
Diretora de Secretaria
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2025
ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE (OAB 8344/AM), ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE (OAB 8344/AM), ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE (OAB 8344/AM), ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE (OAB 8344/AM), ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE (OAB 8344/AM), ADV: ALAN CARLOS AMARAL GOMES DE ALBUQUERQUE (OAB 8344/AM) - Processo 0601967-84.2016.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTARTE: B1Francisco Nailson Santos PintoB0 - REQUERENTE: B1Nádia Nara Alves PintoB0 e outros - REQUERIDO: B1Carlos Alberto Nobre AlvesB0 e outro - Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados em razão do falecimento de JOÃO XAVIER ALVES, ocorrido em 29/01/2004, conforme certidão de óbito de fl.
16. Era casado com OLÍVIA NOBRE ALVES, que também veio a falecer em 18/08/2007, conforme certidão de óbito de fl.
17. O casal deixou como herdeiros os seguintes filhos: 1)PAULO CÉSAR NOBRE ALVES, falecido em 18/08/2007 (fl. 19), tendo deixado como herdeiro seu filho 1.1) PAULO VÍTOR REIS NOBRE ALVES, não regularizou sua representação processual; 2)HAYDÊE CONCEIÇÃO ALVES PINTO, falecida em 03/06/1998 (fl. 21), era casada pelo regime da comunhão universal de bens com FRANCISCO NAILSON SANTOS PINTO, tendo deixado como herdeiros os filhos 2.1) NADIA NARA ALVES PINTO; 2.2) NAIR CONCEIÇÃO ALVES PINTO; 2.3) NATALI MARIA ALVES PINTO; 2.4) FRANCISCO NAILSON DOS SANTOS PINTO JÚNIOR; 3)CARLOS ALBERTO NOBRE ALVES, devidamente habilitado nos autos pela Defensoria Pública (fls. 89/93).
Inicialmente, considerando o certificado de fls. 288 e 301, e a manifestação de fl. 328, prossiga-se à revelia do PAULO VÍTOR REIS NOBRE ALVES que, intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual, quedou-se inerte. O feito tramita pelo rito do Inventário Ordinário (art. 610 do CPC), contudo, da análise dos autos, em especial ao valor atribuído à causa pelo inventariante, verifico que o acervo patrimonial não supera o limite de 1.000 (mil) salários mínimos estabelecido pelo do CPC, in verbis: .
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. Assim, em obediência ao sobredito ditame legal e, ainda, a fim de viabilizar o célere e correto prosseguimento desta ação, DETERMINO a conversão do presente feito para o rito do Arrolamento Comum.
Retifique-se a classe processual perante o sistema. Mantenho na inventariança FRANCISCO NAILSON SANTOS PINTO, independente da assinatura de termo de compromisso, na forma do art. 664 do CPC. DETERMINO sua intimação para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar:
1- Declarações Únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o(a) autor(a) da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo filiativo entre as partes e o(a) falecido(a), o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem ou o pedido de adjudicação dos bens deixados pelo(a) falecido(a);
2- O registro de imóveis (em caso de partilha de propriedade) ou os documentos que comprovem a posse/os direitos aquisitivos sobre os imóveis (caso os bens não possuAm registro em nome do(a) autor(a) da herança), CRLVs de veículos (livres de gravames ou com comprovada quitação/baixa) a comprovação da existência de saldos bancários, caso componham o acervo hereditário, facultando ao inventariante requerer o que entender de direito a fim de localizá-los, se assim desejar;
3- Certidões negativas de débitos perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal em nome do(a) falecido(a); Ressalto que, se houver bens imóveis no espólio, deverá a(o) inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança.
Ademais, convém destacar que, em razão da não admissão de dilação probatória no rito do inventário e partilha, por força do art. 612 do CPC, este Juízo somente pode se ater à prova documental que comprove a propriedade/posse/direitos aquisitivos dos bens que compõem o espólio, de modo que somente podem ser partilhados bens incontroversos e valores disponíveis para o pagamento em sede de inventário.
À Secretaria para publicação do edital de que trata o art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, caso esteja pendente de cumprimento. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
ADV: Alan Carlos Amaral Gomes de Albuquerque (OAB 8344/AM), Helom César da Silva Nunes (OAB 9028/AM) Processo 0601967-84.2016.8.04.0001 - Inventário - Invtarte: F. N. S. P. , N. N. A. P. - Requerido:
C. A. N. A. -
DESPACHO
Determino a realização de pesquisa no sistema INFOJUD, com a finalidade de localizar o endereço do herdeiro Paulo Vitor Reis Nobre Alves, a fim de que, sendo encontrado, cumpra o determinado do despacho de fl. 278.
ADV: Alan Carlos Amaral Gomes de Albuquerque (OAB 8344/AM), Helom César da Silva Nunes (OAB 9028/AM) Processo 0601967-84.2016.8.04.0001 - Inventário - Invtarte: F. N. S. P. , N. N. A. P. - Requerido:
C. A. N. A. - DETERMINO a intimação do(a) inventariante para se manifestar sobre a resposta do INFOJUD no prazo de 05 (cinco) dias.