Edital
D- Órgão
- Polo 1: Vara de Plantão da Comarca de São Gabriel Da Cachoeira - Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- ADRIANA DILMA CRUZ DE OLIVEIRA, GIOVANE NASCIMENTO DE SOUZA
Nessa quadra, entendo configurados os requisitos do fumus boni iuris, como visto no parágrafo anterior, bem como do periculum in mora, visto que a demora na aplicação das medidas poderia provocar graves e irreversíveis danos à vítima, de sorte que aplico as seguintes medidas protetivas de urgência ao caso, que terão eficácia pelo prazo de 10 (dez) meses, a fim de resguardar a integridade física e psíquica da requerente, nos termos da Lei Maria da Penha:
a) proibição de determinadas condutas, entre as quais:
i. Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 500 (quinhentos) metros de distância entre estes e o suposto agressor;
ii. Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
iii. Frequentação de locais com a intenção de se encontrar a com ofendida, a fim de preservar a integridade física e psicológica desta.
b) recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do suposto agressor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando desde já autorizada a requisição de força policial, caso necessário.
Arbitro a multa diária em caso de descumprimento das referidas medidas pelo suposto agressor em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 11.340/2006.
À Secretaria para praticar os atos necessários ao cumprimento desta decisão, notificando-se a vítima para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), preencha o formulário nacional de avaliação de risco, nos termos da Resolução Conjunta nº 05/2020 CNJ/CNMP.
Caso o Oficial de Justiça encontre resistência injustificada ao cumprimento das medidas ora concedidas, fica desde já autorizada a requisição de força policial.
Notifique-se a vítima para lhe dar conhecimento acerca do teor desta decisão, alertando-a de que não poderá se aproximar do suposto agressor até o término do prazo de eficácia das medidas protetivas ora aplicadas.
Cientifique o suposto agressor de que o descumprimento das medidas protetivas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, configurando-se o crime tipificado no -A da .
