Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2024
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Por tais razões, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, não havendo impugnações, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos.
Certifique a Secretaria se ocorreu o encaminhamento do inquérito policial. Em caso negativo, dê-se ciência ao Ministério Público para que tome as medidas que entender cabíveis.
À Secretaria para as providências.
P.R.I.Cumpra-se.
Por tais razões, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, não havendo impugnações, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos.
Certifique a Secretaria se ocorreu o encaminhamento do inquérito policial. Em caso negativo, dê-se ciência ao Ministério Público para que tome as medidas que entender cabíveis.
À Secretaria para as providências.
P.R.I.Cumpra-se.
DESPACHO
Notifique-se a vítima pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se se persiste o interesse nas medidas protetivas de urgência requeridas.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
DESPACHO
Notifique-se a vítima pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se se persiste o interesse nas medidas protetivas de urgência requeridas.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
DESPACHO
Notifique-se a vítima pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se se persiste o interesse nas medidas protetivas de urgência requeridas.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
DESPACHO
Notifique-se a vítima pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se se persiste o interesse nas medidas protetivas de urgência requeridas.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.