Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
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Diante do exposto, com fundamento no art. 3º-B do CPP, art. 75, §1º, da LC n. 261/2023, na Resolução TJAM n. 37/2024 e na Resolução CNJ n. 562/2024, DECLARO a incompetência e DETERMINO a imediata redistribuição dos presentes autos ao Juízo competente da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais, instalado na capital.