Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Autazes - Registros Públicos
- Classe
- REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
ALEXANDRE SANTOS BATISTA
SIGILO
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2026
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DESPACHO
R.h.
Considerando a existência de interesse público, nos termos do artigo 178, I do Código de Processo Civil, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
2025
Cumpra-se conforme requerido pelo MP no mov. 11.1.
Expedientes necessários.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de registro tardio de nascimento ajuizada por ALEXANDRE SANTOS BATISTA, com fundamento no art. 50 da Lei nº 6.015/73, visando à lavratura de seu assento de nascimento perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca.
O Ministério Público, no mov. 11.1, requereu a intimação da parte autora para que junte aos autos as certidões de nascimento dos genitores, a fim de possibilitar a correta identificação dos avós maternos e paternos e permitir a completa instrução do feito.
Diante disso, determino:
1. Intime-se o(a) requerente, por meio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões de nascimento da genitora e do genitor, conforme requerido pelo Ministério Público;
2. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise e deliberação.
Cumpra-se com urgência.