Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2023
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Vistos, etc.,
CHAMO O FEITO À ORDEM para invalidar o edital de ev. 53.1, tendo em vista que sequer havia decisão judicial deferindo o pedido de citação editalícia do acusado. Nada obstante, referido edital diz respeito apenas à intimação quanto às medidas protetivas de urgência que, decerto, não foram deferidas nos presentes autos.
Nada obstante, consta nos autos, comprovante de endereço do acusado (ev. 14.3).
Destarte, expeça-se novo mandado de citação no endereço fornecido pelo próprio réu.
Cumpra-se.