Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Família
Classe
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Destinatários
SIGILO, SIGILO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - FAMÍLIA - PROJUDI
Praça Cívica, 56 - Morada do Sol - Presidente Figueiredo/AM - CEP: 69.735-000
Autos nº. 0603605-45.2022.8.04.6500
Processo n.:
0603605-45.2022.8.04.6500
Classe processual:
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Assunto principal:
Administração de Herança
Requerente(s):
JANE CLEI DA SILVA VIEIRA ALVES
Interessado(s):
MARIA AUXILIADORA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará movido por JANE CLEI DA SILVA VIEIRA para o levantamento de valores em conta em nome de MARIA AUXILIADORA DA SILVA.
Foi determinada a intimação da autora para juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados expedida pelo INSS, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo (item 34.1).
Diante da inércia, foi determinada a intimação da requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, contudo, a parte não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão de item 40.1.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório, quando a essencial. Decido.
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Família
Classe
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Destinatários
SIGILO, SIGILO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - FAMÍLIA - PROJUDI
Praça Cívica, 56 - Morada do Sol - Presidente Figueiredo/AM - CEP: 69.735-000
Autos nº. 0603605-45.2022.8.04.6500
Processo n.:
0603605-45.2022.8.04.6500
Classe processual:
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Assunto principal:
Administração de Herança
Requerente(s):
JANE CLEI DA SILVA VIEIRA ALVES
Interessado(s):
MARIA AUXILIADORA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará movido por JANE CLEI DA SILVA VIEIRA para o levantamento de valores em conta em nome de MARIA AUXILIADORA DA SILVA.
Foi determinada a intimação da autora para juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados expedida pelo INSS, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo (item 34.1).
Diante da inércia, foi determinada a intimação da requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, contudo, a parte não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão de item 40.1.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório, quando a essencial. Decido.
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Família
Classe
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Destinatários
SIGILO, SIGILO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - FAMÍLIA - PROJUDI
Praça Cívica, 56 - Morada do Sol - Presidente Figueiredo/AM - CEP: 69.735-000
Autos nº. 0603605-45.2022.8.04.6500
Processo n.:
0603605-45.2022.8.04.6500
Classe processual:
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Assunto principal:
Administração de Herança
Requerente(s):
JANE CLEI DA SILVA VIEIRA ALVES
Interessado(s):
MARIA AUXILIADORA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará movido por JANE CLEI DA SILVA VIEIRA para o levantamento de valores em conta em nome de MARIA AUXILIADORA DA SILVA.
Foi determinada a intimação da autora para juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados expedida pelo INSS, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo (item 34.1).
Diante da inércia, foi determinada a intimação da requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, contudo, a parte não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão de item 40.1.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório, quando a essencial. Decido.
Intimação
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Família
Classe
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Destinatários
SIGILO, SIGILO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - FAMÍLIA - PROJUDI
Praça Cívica, 56 - Morada do Sol - Presidente Figueiredo/AM - CEP: 69.735-000
Autos nº. 0603605-45.2022.8.04.6500
Processo n.:
0603605-45.2022.8.04.6500
Classe processual:
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Assunto principal:
Administração de Herança
Requerente(s):
JANE CLEI DA SILVA VIEIRA ALVES
Interessado(s):
MARIA AUXILIADORA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará movido por JANE CLEI DA SILVA VIEIRA para o levantamento de valores em conta em nome de MARIA AUXILIADORA DA SILVA.
Foi determinada a intimação da autora para juntar aos autos certidão de inexistência de dependentes habilitados expedida pelo INSS, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo (item 34.1).
Diante da inércia, foi determinada a intimação da requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, contudo, a parte não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme certidão de item 40.1.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório, quando a essencial. Decido.
2024
3 eventos
Outubro 20241 evento
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Família
Classe
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Destinatários
JANE CLEI DA SILVA VIEIRA ALVES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA
À Secretaria para cumprimento
Março 20242 eventos
2023
1 evento
Março 20231 evento
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Cível
Classe
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Destinatários
JANE CLEI DA SILVA VIEIRA ALVES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA
Defiro a gratuidade da justiça. Vista ao MP. Após, conclusos para Decisão.
Trata-se de pedido de alvará regularmente distribuída, registrada e autuada, na qual a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam para regular processamento do feito.
Note-se, neste aspecto, que o art. 77 do CPC, eu seu inciso VII, determina que é dever das partes informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
Conclui-se da inércia da beneficiária em não manter o seu endereço atualizado não mais subsistir qualquer interesse no desenrolar do procedimento, restando apenas a extinção do feito pela aparente desnecessidade da prestação jurisdicional ora postulada.
Assim, não tendo a interessada atuado diligentemente na promoção do feito, deixando de realizar providência indispensável a sua regular tramitação, de rigor sua extinção, a teor do que dispõe o art. 485, inc. III do CPC.
Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO.
Publique-se no Dje.
Presidente Figueiredo, 08 de Maio de 2025.
Tamiris Gualberto Figueirêdo
Juíza de Direito
Trata-se de pedido de alvará regularmente distribuída, registrada e autuada, na qual a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam para regular processamento do feito.
Note-se, neste aspecto, que o art. 77 do CPC, eu seu inciso VII, determina que é dever das partes informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
Conclui-se da inércia da beneficiária em não manter o seu endereço atualizado não mais subsistir qualquer interesse no desenrolar do procedimento, restando apenas a extinção do feito pela aparente desnecessidade da prestação jurisdicional ora postulada.
Assim, não tendo a interessada atuado diligentemente na promoção do feito, deixando de realizar providência indispensável a sua regular tramitação, de rigor sua extinção, a teor do que dispõe o art. 485, inc. III do CPC.
Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO.
Publique-se no Dje.
Presidente Figueiredo, 08 de Maio de 2025.
Tamiris Gualberto Figueirêdo
Juíza de Direito
Trata-se de pedido de alvará regularmente distribuída, registrada e autuada, na qual a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam para regular processamento do feito.
Note-se, neste aspecto, que o art. 77 do CPC, eu seu inciso VII, determina que é dever das partes informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
Conclui-se da inércia da beneficiária em não manter o seu endereço atualizado não mais subsistir qualquer interesse no desenrolar do procedimento, restando apenas a extinção do feito pela aparente desnecessidade da prestação jurisdicional ora postulada.
Assim, não tendo a interessada atuado diligentemente na promoção do feito, deixando de realizar providência indispensável a sua regular tramitação, de rigor sua extinção, a teor do que dispõe o art. 485, inc. III do CPC.
Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO.
Publique-se no Dje.
Presidente Figueiredo, 08 de Maio de 2025.
Tamiris Gualberto Figueirêdo
Juíza de Direito
Trata-se de pedido de alvará regularmente distribuída, registrada e autuada, na qual a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam para regular processamento do feito.
Note-se, neste aspecto, que o art. 77 do CPC, eu seu inciso VII, determina que é dever das partes informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.
Conclui-se da inércia da beneficiária em não manter o seu endereço atualizado não mais subsistir qualquer interesse no desenrolar do procedimento, restando apenas a extinção do feito pela aparente desnecessidade da prestação jurisdicional ora postulada.
Assim, não tendo a interessada atuado diligentemente na promoção do feito, deixando de realizar providência indispensável a sua regular tramitação, de rigor sua extinção, a teor do que dispõe o art. 485, inc. III do CPC.
Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO.
Publique-se no Dje.
Presidente Figueiredo, 08 de Maio de 2025.
Tamiris Gualberto Figueirêdo
Juíza de Direito
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Cível
Classe
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Destinatários
JANE CLEI DA SILVA VIEIRA ALVES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA
Desta feita, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de alvará em favor de Jane Clei da Silva Vieira das verbas existentes em nome da de cujus Maria Auxiliadora da Silva junto ao Banco Bradesco.
Isenção de custas.
À Secretaria para expedição do necessário.
Edital
D
Órgão
Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo - Cível
Classe
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Destinatários
JANE CLEI DA SILVA VIEIRA ALVES, MARIA AUXILIADORA DA SILVA
Desta feita, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a expedição de alvará em favor de Jane Clei da Silva Vieira das verbas existentes em nome da de cujus Maria Auxiliadora da Silva junto ao Banco Bradesco.