Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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2025
ADV: ANDERSON ÍTALO FREITAS DE SOUZA (OAB 13972/AM) - Processo 0604226-52.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - EXECUTADO: B1L.H.M.O.B0 - Diante da atualização de crédito, intime-se a parte executada para providenciar o pagamento do crédito remanescente.
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ADV: ADRIANA MARIA GIANNICO DE ARAÚJO VIANA PINHEIRO (OAB 9741/AM) - Processo 0604226-52.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: B1R.A.P.B0 - Defiro o pedido de habilitação - fls. 285 e 286. Determino ao executado atualizar seu endereço.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, apresentar a planilha descritiva de crédito atualizado contendo a descrição detalhada das parcelas vencidas e os pagamentos realizados. Na dúvida sobre a realização de cálculos, sugere-se a utilização do programa oferecido pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (https://sistemas.tjam.jus.br/cmonetaria/). Providenciem as anotações necessárias em relação à comunicação da prisão.
ADV: Adriana Maria Giannico de Araújo Viana Pinheiro (OAB 9741/AM) Processo 0604226-52.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: R. A. P. -
Vistos. Determino à Secretaria que proceda à verificação e posterior certificação nos autos quanto à vigência do mandado de prisão civil expedido em face do executado, a fim de apurar se ainda se encontra válido ou se houve o decurso de seu prazo de eficácia. Constatada a expiração do referido mandado, e considerando a manifestação da parte exequente no sentido de requerer sua renovação, com a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso do processo, conforme demonstrativo de cálculo apresentado às fls. 262/270, determino a renovação do mandado de prisão civil, que deverá ter validade pelo prazo de 1 (um) mês.
Deverá ainda ser o executado devidamente cientificado, não apenas da reexpedição do mandado, mas também do valor atualizado do débito alimentar que embasa a medida coercitiva.
Intime-se.