ADV: Jullie Anne Rodrigues da Cunha (OAB 9243/AM), Marivan Pereira de Mattos (OAB 10066/AM), Robson Moreira de Queiroz (OAB 10075/AM), Paulo César Azevedo dos Santos (OAB 13278/AM) Processo 0604248-13.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: M.
C. M. da S. - Requerido: H. S. J.
L. - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos.
Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial.
Intime-se. Cumpra-se.