D E C I S Ã O
Trata-se de ação de guarda da criança Laerte Henrique Santos Duarte proposta por José Duarte Oliveira em face de Patricia Regina Santos de Araújo.
Guarda Provisória (13.1).
PESQUISA DE ENDEREÇOS.
Promova buscas nos sistemas Siel, Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud para localizar o endereço da demandada Patricia Regina Santos de Araújo.
Cadastre as empresas de telefonia móvel (TIM, OI, VIVO e Claro) juntamente com a Amazonas Energia no presente processo como terceiros e intime-os via Projudi para, no prazo de 15 dias, apresentarem os dados cadastrais da requerida Patricia Regina Santos de Araújo.
EXAURIMENTO DOS MEIOS JUDICIAIS PARA LOCALIZAR O DEMANDADO.
Caso os resultados obtidos já tiverem sido diligenciados anteriormente, venha-me conclusos para determinação da Citação por Edital.
IDENTIFICAÇÃO DE ENDEREÇO - DISPENSA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO.
Cite-se, pessoalmente (artigo 249 do CPC), a parte requerida, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 335 c/c artigo 219, todos do CPC), esclarecendo que, não apresentada defesa, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 335 do CPC).
A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre a parte requerida (artigo 243 do CPC)
Independentemente de autorização judicial, as citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. (artigo 212, §2º, do CPC).