Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tefé - Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO, SIGILO
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Nenhum advogado informado.
2025
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Sigilo - Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Amazonas para mais detalhes.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado, para fins de resguardar a ordem pública, o que mantenho pelas razões ali e acima invocadas, bem como presentes os motivos que autorizam a decretação de prisão preventiva (arts 311 e seguintes do CPP).
Decorrido o prazo previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, remetam-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ato contínuo, retornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Intime-se a defesa para ciência.
Cumpra-se.