Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Coari - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MARK ANTHONY DIAZ HUDENAS, DELEGACIA ESPECIALIZADA - POLICIA CIVIL - COARI/AM
Assim, determino o arquivamento da presente medida, possuindo essa vigência de 06 (seis) meses a contar de sua concessão, sem prejuízo de pedido renovatório a pedido justificado da vítima.
Caso o requerido não seja localizado no endereço indicado pela requerente, intime-a a fim de que informe endereço para intimação do requerido. Caso a requerente não seja encontrada no endereço indicado, aguarde-se o prazo de trinta dias para seu comparecimento voluntário.
No caso de não ter sido encontrado o possível agressor, defiro a utilização de mecanismos de busca utilizados nessa Vara, e nova tentativa. Acaso persista a impossibilidade, que seja realizada pela via editalícia.
No caso de moradores de zona rural, proceda a intimação via rádio, com a certificação nos autos.
O Inquérito Policial deve ser protocolado em processo distinto.
Em seguida, dê-se vista ao MPE/AM.
Havendo manifestação de quaisquer das partes, retornem conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
