Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2025
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Compulsando-se os autos, constato que a vítima foi intimada quanto ao teor das medidas protetivas (mov. 23.1) e que o suspeito não foi encontrado para a intimação (mov. 24.1 e 38.3).
Em sendo assim, determino:
1) Proceda, a secretaria, à busca de informações sobre o domicílio do autor dos fatos nos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, bem como proceda à busca de outras ações penais no SAJ e no PROJUDI em curso em desfavor do suspeito, com o fito de encontrar-se seu endereço atualizado.
2) Em caso positivo, proceda-se à nova tentativa de intimação pessoal.
3) Frustradas as diligências, determino seja este intimado por edital, o qual deve ficar afixado no mural deste fórum e disponível no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal.
Esgotadas as diligências e certificado nos autos o resultado das pesquisas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me conclusos.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Certifique-se nos autos os resultados das pesquisas realizadas.
Cumpra-se. Intime-se.
Compulsando-se os autos, constato que a vítima foi intimada quanto ao teor das medidas protetivas (mov. 23.1) e que o suspeito não foi encontrado para a intimação (mov. 24.1 e 38.3).
Em sendo assim, determino:
1) Proceda, a secretaria, à busca de informações sobre o domicílio do autor dos fatos nos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, bem como proceda à busca de outras ações penais no SAJ e no PROJUDI em curso em desfavor do suspeito, com o fito de encontrar-se seu endereço atualizado.
2) Em caso positivo, proceda-se à nova tentativa de intimação pessoal.
3) Frustradas as diligências, determino seja este intimado por edital, o qual deve ficar afixado no mural deste fórum e disponível no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal.
Esgotadas as diligências e certificado nos autos o resultado das pesquisas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me conclusos.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Certifique-se nos autos os resultados das pesquisas realizadas.
Cumpra-se. Intime-se.