Edital
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Manacapuru - Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DANIEL AFONSO DE SOUZA, PALOMA HELENA MESQUITA AFONSO
- Advogados
- IAGO MAIA DE LIMA (OAB 15519/AM), ZIWANER PICANCO DE SOUZA (OAB 14054/AM)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
COMARCA DE MANACAPURU
2ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU - FAMÍLIA - PROJUDI
RUA ALMIRANTE TAMANDARE, 1151 - APARECIDA - Manacapuru/AM - CEP: 69..40-0-000 - Fone: 33612353
Autos nº. 0606324-31.2024.8.04.5400
Processo:
0606324-31.2024.8.04.5400
Classe Processual:
Procedimento Comum Cível
Assunto Principal:
Revisão
Autor(s):
DANIEL AFONSO DE SOUZA
Réu(s):
PALOMA HELENA MESQUITA AFONSO representado(a) por PATRICIA LAUANA MESQUITA DA SILVA
SENTENÇA
Autos conclusos para homologação de acordo entre as partes.
Acordo ao mov. 49.1.
Manifestação Ministerial favorável ao acordo, conforme mov. 51.1
Sabe-se que o rito processual cível, à luz da normatividade da Constituição Federal, concede aos litigantes o direito de deliberar livremente acerca dos fatos que lhe são de interesse, nos limites da legislação, prova é que o art. 3°, § 2°, do CPC dá especial atenção à solução autocompositiva das demandas.
Sendo assim, verificada a regularidade formal do feito e a permissão que a legislação dá às partes de autocomposição em qualquer grau de jurisdição, bem como a melhor resolutividade da proposta ante a realidade dos envolvidos, HOMOLOGO O ACORDO na forma do art. 9°, § 1°, da c/c os e 725, VIII, ambos do CPC, para que este produza seus efeitos legais.
