Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2025
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Expedição de documento
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Defiro o pedido de Sisbajud formulado pelo Exequente, desde que: a) informe o valor do crédito exequendo, b) individualize o Executado para o qual pugna a constrição , c) informe o correspondente CPF/CNPJ, d) ultime o pagamento das custas da diligência pugnada, tudo no prazo de 15 dias, sob pena das cominações legais.
Atendido o comando acima pelo Exequente, fica desde já ordenado à Secretaria o que adiante se alinhava:
- Caso tenham sido recolhidas as custas de diligência constritiva, após juntada aos autos do resultado da ferramenta, inste o Exequente à manifestação no prazo de 15 dias.
- Realizado o bloqueio por meio do Sisbajud é de ser intimado o Executado à impugnação, através do mesmo meio utilizado para sua citação. O valor bloqueado será transferido à conta de depósito judicial depois do transcurso do prazo de impugnação a ser certificado e só será liberado, por alvará, ao advogado que ostente procuração com poderes, o que haverá ser averiguado pela Secretaria.
Em sendo negativa ou insuficiente a diligência do Sisbajud, fica autorizado desde já a utilização da ferramenta Renajud e Infojud, desde que para tal tenha o Exequente ultimado o recolhimento das custas. Os resultados das aludidas ferramentas deverão ser juntados aos autos e após, deverá ser instado o Exequente à manifestação, no prazo de 15 dias, e seguindo o mesmo rito procedimental acima apontado.
A destacar que no Sisbajud (modalidade "teimosinha"), a constrição reiterada deverá ocorrer pelo período máximo de 30 dias. Findo o período de 30 dias deverá o Exequente, independentemente de novo despacho, apontar providências objetivas de continuidade da execução em 15 (quinze) dias e no mesmo prazo recolher as custas pertinentes, sob pena de suspensão do feito por 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, da Lei do Rito Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Para advogados/curador/defensor de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/12/2025).
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Petição
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Outras Decisões
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2024
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Apensamento
Expedição de documento
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Petição
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Petição
Conclusão
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2023
Conclusão
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Petição
Conclusão
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2022
Publicação
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Publicação
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Ato ordinatório
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Petição
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Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2021
Petição
Expedição de documento
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Conclusão
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2020
Conclusão
Expedição de documento
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Petição
Petição
Petição
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Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Petição
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Expedição de documento
Expedição de documento
2019
Publicação
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Mudança de Classe Processual
Conclusão
Expedição de documento
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Expedição de documento
Conclusão
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2018
Expedição de documento
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Petição
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
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Expedição de documento
Ato ordinatório
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2017
Petição
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Expedição de documento
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Ato ordinatório
Decisão Interlocutória de Mérito
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
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Publicação
Ato ordinatório
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Outras Decisões
Expedição de documento
Publicação
Publicação
Outras Decisões
Expedição de documento
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Expedição de documento
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Mero expediente
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Petição
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Expedição de documento
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Outras Decisões
Desarquivamento
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Expedição de documento
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Mero expediente
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Petição
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Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
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Decisão Interlocutória de Mérito
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
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Ato ordinatório
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Expedição de documento
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Outras Decisões
Petição
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Ato ordinatório
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Petição
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Decisão Interlocutória de Mérito
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Petição
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Outras Decisões
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Ato ordinatório
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Petição
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Ato ordinatório
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Expedição de documento
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Distribuição
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