Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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Ante o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação interposto por Alcindo Cristóvão de Miranda, mantendo-se integralmente a sentença condenatória proferida pelo juízo a quo, por estar amparada em conjunto probatório robusto, harmônico e suficiente. É como voto.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação interposto por Alcindo Cristóvão de Miranda, mantendo-se integralmente a sentença condenatória proferida pelo juízo a quo, por estar amparada em conjunto probatório robusto, harmônico e suficiente. É como voto.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação interposto por Alcindo Cristóvão de Miranda, mantendo-se integralmente a sentença condenatória proferida pelo juízo a quo, por estar amparada em conjunto probatório robusto, harmônico e suficiente. É como voto.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação interposto por Alcindo Cristóvão de Miranda, mantendo-se integralmente a sentença condenatória proferida pelo juízo a quo, por estar amparada em conjunto probatório robusto, harmônico e suficiente. É como voto.