Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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ADV: Stelisy Silva da Rocha Xavier (OAB 7989/AM), Ênio de Oliveira Malveira (OAB 17332/AM) Processo 0619083-59.2023.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente:
L. R. de O. A. - Requerido: J. G. P. de A. - Assim, por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e determino a exoneração dos alimentos anteriormente estipulados. Condeno os requeridos ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil.
À 3ª Contadoria para cálculo e recolhimento das custas. Expeça-se ofício para cessação dos descontos e o que mais for necessário.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.