Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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ADV: EDUARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6032/AM), ADV: BRUNO DE FREITAS SALGUEIRO (OAB 7708/AM), ADV: PUALANÍ MOREIRA BARRETO (OAB 9852/AM), ADV: SIMONE ROSADO MAIA MENDES (OAB 4550/PI) - Processo 0620071-27.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - EXEQUENTE: B1R.T.A.R.B0 - EXECUTADO: B1F.F.R.B0 - Isto posto, determino a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Intimem-se. Transitando em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.