Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família (Euza Maria)
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- S. D. B., P. K. M.
- Advogados
- RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 799/AM), BEATRIZ DE SOUZA SOUZA (OAB 12761/AM), ANA LUIZA VIANA SOUTO (OAB 20878/PB)
ADV: ANA LUIZA VIANA SOUTO (OAB 20878/PB), ADV: BEATRIZ DE SOUZA SOUZA (OAB 12761/AM), ADV: BEATRIZ DE SOUZA SOUZA (OAB 12761/AM), ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 799A/AM) - Processo 0625756-44.2018.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - EXEQUENTE: B1P.K.M.B0 e outro - EXECUTADO: B1S.D.B.B0 - Trata-se Execução de Alimentos, sendo determinada a intimação da parte autora para prosseguimento do feito.
Às fls. 469 foi certificado que a parte autora não mais se localiza no endereço fornecido aos autos. Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC é obrigação da parte requerente manter o endereço atualizado aos autos. Assim, outro caminho não me resta senão a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. III c/c parágrafo único do art. 274, todos do CPC. Por ser beneficiária da justiça gratuita, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
