Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: LUÍS RICARDO BASTOS VALÉRIO DE ALMEIDA (OAB 14829/AM) - Processo 0631297-92.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Ariane Mendonça KluczkovskiB0 - ATENDA-SE o requerimento retro, no sentido de expedir o competente FORMAL DE PARTILHA, devendo constar os bens indicados no item "I." e "II" das folhas 254, cuja propriedade é exclusivo de cada parte. Além disso, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 5° Ofício, para averbação do imóvel Residencial Villagio de Giulia, localizado na Travessa Simão de Miranda no. 50, casa n° 5, anteriormente denominada de Travessa Tucuruí, Bairro D.
Pedro I, registro n° 3758, fls.
23- 49, em nome de sua possuidora e proprietária Sra. ARIANE MENDONÇA KLUCZKOVSKI, na forma de partilha de bens e consequente emissão da certidão atualizada de inteiro teor da matrícula. Tudo providenciado, PROCEDA-SE a baixa e o arquivamento dos autos. Int. CUMPRA-SE.
ADV: Luís Ricardo Bastos Valério de Almeida (OAB 14829/AM) Processo 0631297-92.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Ariane Mendonça Kluczkovski -
1. INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial no sentido de esclarecer o motivo pela qual pretende incluir na execução bem que foi excluído da partilha, conforme se observa na sentença de fls. 250/256.
2. Esclareço que a execução fundada em título extrajudicial deve seguir o disposto no art. 781 do CPC. PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. CUMPRA-SE, com as cautelas de estilo.