Intimação
D- Órgão
- Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, EVOLUÇÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., RINALDO FRANCISCO CARDOSO, JUAREZ VELOSO DE LINHARES
- Advogado
- EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
Diante do exposto, com fundamento nos dispositivos legais mencionados, defiro o pedido de bloqueio eletrônico, determinando o seguinte:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD, para bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade dos sócios da Executada Juarez Veloso De Linhares (CPF: 761.***.***-20) e Rinaldo Francisco Cardoso (CPF: 66.525.108-20), com repetição programada por 30 (trinta) dias, até o montante do crédito tributário, no valor de R$25.699,35 (vinte e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), acrescido dos honorários advocatícios, totalizando o valor de R$28.269,29 (vinte e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos), sem prévia notificação do devedor.
Caso haja bloqueio em valor superior ao devido, determino, desde já, o imediato desbloqueio da quantia excedente, nos termos do art. 854, §1º, do CPC.
Após o cumprimento da ordem de bloqueio, em caso de diligência positiva, que se proceda à intimação da executada para que possa, querendo, alegar as matérias definidas no art. 854, §3° do CPC, no prazo de 5 dias, bem como apresentar embargos à execução no prazo de 30 dias, devendo constar a advertência de que os prazos correrão simultaneamente.
Em caso de transcurso dos prazos acima mencionados sem qualquer manifestação, determino desde já a certificação e posterior transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada à este processo, e a expedição do respectivo Alvará de Levantamento para quitação total/parcial da CDA exequenda.
Na hipótese de bloqueio negativo, após duas tentativas frustradas, ou na impossibilidade de efetivação por inexistência de ativos financeiros, intime-se a Exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando outras medidas constritivas eventualmente cabíveis.
À Secretaria, para providências.
Cumpra-se.
