Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) - Processo 0633543-66.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Y.V.L.M.B0 - Antes de mais nada, considerando que a exequente atingiu a maioridade no curso do processo, intime-se o advogado para que regularize a representação processual da parte autora, bem como para que junte aos autos a procuração devidamente assinada.
Ademais, em razão do extenso lapso temporal da última atualização do débito, deve a exequente juntar o demonstrativo do débito atualizado. Prazo: 15 dias.
ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) - Processo 0633543-66.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Y.V.L.M.B0 - Antes de mais nada, considerando que a exequente atingiu a maioridade no curso do processo, intime-se o advogado para que regularize a representação processual da parte autora, bem como para que junte aos autos a procuração devidamente assinada.
Ademais, em razão do extenso lapso temporal da última atualização do débito, deve a exequente juntar o demonstrativo do débito atualizado. Prazo: 15 dias.
ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) - Processo 0633543-66.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Y.V.L.M.B0 - Antes de mais nada, considerando que a exequente atingiu a maioridade no curso do processo, intime-se o advogado para que regularize a representação processual da parte autora, bem como para que junte aos autos a procuração devidamente assinada.
Ademais, em razão do extenso lapso temporal da última atualização do débito, deve a exequente juntar o demonstrativo do débito atualizado. Prazo: 15 dias.
ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) - Processo 0633543-66.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Y.V.L.M.B0 - Antes de mais nada, considerando que a exequente atingiu a maioridade no curso do processo, intime-se o advogado para que regularize a representação processual da parte autora, bem como para que junte aos autos a procuração devidamente assinada.
Ademais, em razão do extenso lapso temporal da última atualização do débito, deve a exequente juntar o demonstrativo do débito atualizado. Prazo: 15 dias.
ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) - Processo 0633543-66.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Y.V.L.M.B0 - Antes de mais nada, considerando que a exequente atingiu a maioridade no curso do processo, intime-se o advogado para que regularize a representação processual da parte autora, bem como para que junte aos autos a procuração devidamente assinada.
Ademais, em razão do extenso lapso temporal da última atualização do débito, deve a exequente juntar o demonstrativo do débito atualizado. Prazo: 15 dias.
ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) - Processo 0633543-66.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Y.V.L.M.B0 - Antes de mais nada, considerando que a exequente atingiu a maioridade no curso do processo, intime-se o advogado para que regularize a representação processual da parte autora, bem como para que junte aos autos a procuração devidamente assinada.
Ademais, em razão do extenso lapso temporal da última atualização do débito, deve a exequente juntar o demonstrativo do débito atualizado. Prazo: 15 dias.
ADV: REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 8310/AM) - Processo 0633543-66.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Y.V.L.M.B0 - Antes de mais nada, considerando que a exequente atingiu a maioridade no curso do processo, intime-se o advogado para que regularize a representação processual da parte autora, bem como para que junte aos autos a procuração devidamente assinada.
Ademais, em razão do extenso lapso temporal da última atualização do débito, deve a exequente juntar o demonstrativo do débito atualizado. Prazo: 15 dias.
ADV: Reginaldo Souza de Oliveira (OAB 8310/AM), Nayara de Lima Moreira (OAB 9058/AM) Processo 0633543-66.2014.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Exequente: Y.
V. L. M. - Executado:
V. M. - Trata-se de execução de alimentos consubstanciado em sentença homologatória prolatada e arquivada no juízo da 3ª Vara de Família (processo nº 0236834-76.2013). Preceitua o artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...)
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Destarte, verifica-se que o juízo onde fora sentenciado e arquivado o feito é o juízo da execução, não sendo o caso previsto no art. 286 do CPC e sumulado no verbete nº 235 do STJ, tratando-se, portanto, de competência funcional, logo, absoluta, e, portanto, improrrogável, não cabendo ao presente Juízo executar a sentença de outro, sob pena de inobservância do aludido preceito processual.
Sopesado o exposto, devolvam-se os autos ao Setor de Distribuição, para que providencie o cancelamento da distribuição do feito a este Juízo, bem como efetue a redistribuição dos autos ao Juízo da 3ª Vara de Família, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.