Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2025
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A Excelentíssima Doutora Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, Juíza de Direito do 4° Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, da República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita neste Juízo os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC em epígrafe, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau, em desfavor de $sugestaoPartesProcessoPassivaComEndereco, Réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, o(a) qual, por intermédio do presente Edital, com arrimo no artigo 361 do Código de Processo Penal, fica devidamente CITADO(A) da denúncia oferecida nos autos do Processo em epígrafe, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do artigo 396-A, com a advertência dos artigos 363, §4º, e 364, combinado com o artigo 366, todos do Código de Processo Penal.
E para que o referido teor chegue ao conhecimento da pessoa acima mencionada, a MMª. Juíza determinou a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, cujo prazo de 15 (quinze) dias começa a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, Eu, Gabriel Esly Sousa Martins, Diretor de Secretaria, o conferi e o subscrevo.
Diante do exposto:
Acolho, excepcionalmente, o pedido ministerial, ao que defiro a produção antecipada de provas para coleta de declaração da vítima sobre os fatos ocorridos, com fundamento no art. 156, I, do CPP, bem como na Súmula n° 455/STJ.
2. Determino a citação do réu por edital
3. Intime-se a vítima para esclarecer se sabe informar sobre eventual endereço/contato telefônico do denunciado.
Cientifique-se o MP.
À Secretaria para providências.