Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 - CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Secretaria ficou impossibilitada de cumprir despacho proferido às fls. 385, ou seja, expedir o competente alvará na forma requerida, uma vez que faz-se necessário anexar aos autos o boleto da transferência dos valores que foi realizada para a conta judicial deste juízo, uma vez que, no boleto, constam informações fundamentais para a expedição do alvará.
INTIMO o executado, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos as informações indicadas, para que seja expedido o alvará na forma determinada. É o que me cumpre certificar.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 -
Vistos Dispõem os presentes autos acerca de um "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM ALIMENTOS", que foi intentado por B. S. S., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. B. S. S., em face de A.
C. S., na qual as partes estão identificadas e qualificadas na inicial. Aconteceu que, durante a regular tramitação do processo, os litigantes resolveram chegar num consenso acerca de todas as controvérsias da lide, formulando acordo de fls. 387, o qual submetem à homologação deste juízo. Ademais, consigno que o presente feito contou com a regular intervenção do Ministério Público. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta acordo pelo pagamento dos alimentos em atraso. Pois bem, analisando o caderno processual, consigno a regular manifestação de vontades e que não se vislumbra qualquer situação que impossibilite tal pretensão conjunta, bem como porque restaram resguardados os interesses de todos os envolvidos na lide, em especial os do infante em apreço, denota-se plausível e pertinente a homologação buscada nos autos, para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
DA
. Isto posto, considerando que a conciliação entabulada pelos acordantes, ajuizada nos termos da legislação da matéria, apresenta-se com regularidade formal, com fundamento no que dispõe o , b do CPC, ao tempo em que HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE À FOLHA 387 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos; DECLARO EXTINTO O PROCESSO SOB FOCO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito, providenciando o desbloqueio e cancelamento das medidas restritivas por ventura efetivadas em nome do executado.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 -
Vistos Dispõem os presentes autos acerca de um "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM ALIMENTOS", que foi intentado por B. S. S., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. B. S. S., em face de A.
C. S., na qual as partes estão identificadas e qualificadas na inicial. Aconteceu que, durante a regular tramitação do processo, os litigantes resolveram chegar num consenso acerca de todas as controvérsias da lide, formulando acordo de fls. 387, o qual submetem à homologação deste juízo. Ademais, consigno que o presente feito contou com a regular intervenção do Ministério Público. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta acordo pelo pagamento dos alimentos em atraso. Pois bem, analisando o caderno processual, consigno a regular manifestação de vontades e que não se vislumbra qualquer situação que impossibilite tal pretensão conjunta, bem como porque restaram resguardados os interesses de todos os envolvidos na lide, em especial os do infante em apreço, denota-se plausível e pertinente a homologação buscada nos autos, para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
DA
. Isto posto, considerando que a conciliação entabulada pelos acordantes, ajuizada nos termos da legislação da matéria, apresenta-se com regularidade formal, com fundamento no que dispõe o , b do CPC, ao tempo em que HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE À FOLHA 387 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos; DECLARO EXTINTO O PROCESSO SOB FOCO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito, providenciando o desbloqueio e cancelamento das medidas restritivas por ventura efetivadas em nome do executado.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 -
Vistos Dispõem os presentes autos acerca de um "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM ALIMENTOS", que foi intentado por B. S. S., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. B. S. S., em face de A.
C. S., na qual as partes estão identificadas e qualificadas na inicial. Aconteceu que, durante a regular tramitação do processo, os litigantes resolveram chegar num consenso acerca de todas as controvérsias da lide, formulando acordo de fls. 387, o qual submetem à homologação deste juízo. Ademais, consigno que o presente feito contou com a regular intervenção do Ministério Público. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta acordo pelo pagamento dos alimentos em atraso. Pois bem, analisando o caderno processual, consigno a regular manifestação de vontades e que não se vislumbra qualquer situação que impossibilite tal pretensão conjunta, bem como porque restaram resguardados os interesses de todos os envolvidos na lide, em especial os do infante em apreço, denota-se plausível e pertinente a homologação buscada nos autos, para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
DA
. Isto posto, considerando que a conciliação entabulada pelos acordantes, ajuizada nos termos da legislação da matéria, apresenta-se com regularidade formal, com fundamento no que dispõe o , b do CPC, ao tempo em que HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE À FOLHA 387 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos; DECLARO EXTINTO O PROCESSO SOB FOCO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito, providenciando o desbloqueio e cancelamento das medidas restritivas por ventura efetivadas em nome do executado.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 -
Vistos Dispõem os presentes autos acerca de um "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM ALIMENTOS", que foi intentado por B. S. S., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. B. S. S., em face de A.
C. S., na qual as partes estão identificadas e qualificadas na inicial. Aconteceu que, durante a regular tramitação do processo, os litigantes resolveram chegar num consenso acerca de todas as controvérsias da lide, formulando acordo de fls. 387, o qual submetem à homologação deste juízo. Ademais, consigno que o presente feito contou com a regular intervenção do Ministério Público. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta acordo pelo pagamento dos alimentos em atraso. Pois bem, analisando o caderno processual, consigno a regular manifestação de vontades e que não se vislumbra qualquer situação que impossibilite tal pretensão conjunta, bem como porque restaram resguardados os interesses de todos os envolvidos na lide, em especial os do infante em apreço, denota-se plausível e pertinente a homologação buscada nos autos, para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
DA
. Isto posto, considerando que a conciliação entabulada pelos acordantes, ajuizada nos termos da legislação da matéria, apresenta-se com regularidade formal, com fundamento no que dispõe o , b do CPC, ao tempo em que HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE À FOLHA 387 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos; DECLARO EXTINTO O PROCESSO SOB FOCO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito, providenciando o desbloqueio e cancelamento das medidas restritivas por ventura efetivadas em nome do executado.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 -
Vistos Dispõem os presentes autos acerca de um "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM ALIMENTOS", que foi intentado por B. S. S., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. B. S. S., em face de A.
C. S., na qual as partes estão identificadas e qualificadas na inicial. Aconteceu que, durante a regular tramitação do processo, os litigantes resolveram chegar num consenso acerca de todas as controvérsias da lide, formulando acordo de fls. 387, o qual submetem à homologação deste juízo. Ademais, consigno que o presente feito contou com a regular intervenção do Ministério Público. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta acordo pelo pagamento dos alimentos em atraso. Pois bem, analisando o caderno processual, consigno a regular manifestação de vontades e que não se vislumbra qualquer situação que impossibilite tal pretensão conjunta, bem como porque restaram resguardados os interesses de todos os envolvidos na lide, em especial os do infante em apreço, denota-se plausível e pertinente a homologação buscada nos autos, para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
DA
. Isto posto, considerando que a conciliação entabulada pelos acordantes, ajuizada nos termos da legislação da matéria, apresenta-se com regularidade formal, com fundamento no que dispõe o , b do CPC, ao tempo em que HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE À FOLHA 387 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos; DECLARO EXTINTO O PROCESSO SOB FOCO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito, providenciando o desbloqueio e cancelamento das medidas restritivas por ventura efetivadas em nome do executado.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 -
Vistos Dispõem os presentes autos acerca de um "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM ALIMENTOS", que foi intentado por B. S. S., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. B. S. S., em face de A.
C. S., na qual as partes estão identificadas e qualificadas na inicial. Aconteceu que, durante a regular tramitação do processo, os litigantes resolveram chegar num consenso acerca de todas as controvérsias da lide, formulando acordo de fls. 387, o qual submetem à homologação deste juízo. Ademais, consigno que o presente feito contou com a regular intervenção do Ministério Público. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta acordo pelo pagamento dos alimentos em atraso. Pois bem, analisando o caderno processual, consigno a regular manifestação de vontades e que não se vislumbra qualquer situação que impossibilite tal pretensão conjunta, bem como porque restaram resguardados os interesses de todos os envolvidos na lide, em especial os do infante em apreço, denota-se plausível e pertinente a homologação buscada nos autos, para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
DA
. Isto posto, considerando que a conciliação entabulada pelos acordantes, ajuizada nos termos da legislação da matéria, apresenta-se com regularidade formal, com fundamento no que dispõe o , b do CPC, ao tempo em que HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE À FOLHA 387 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos; DECLARO EXTINTO O PROCESSO SOB FOCO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito, providenciando o desbloqueio e cancelamento das medidas restritivas por ventura efetivadas em nome do executado.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 -
Vistos Dispõem os presentes autos acerca de um "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM ALIMENTOS", que foi intentado por B. S. S., menor, devidamente representado por sua genitora, a Sra. B. S. S., em face de A.
C. S., na qual as partes estão identificadas e qualificadas na inicial. Aconteceu que, durante a regular tramitação do processo, os litigantes resolveram chegar num consenso acerca de todas as controvérsias da lide, formulando acordo de fls. 387, o qual submetem à homologação deste juízo. Ademais, consigno que o presente feito contou com a regular intervenção do Ministério Público. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta acordo pelo pagamento dos alimentos em atraso. Pois bem, analisando o caderno processual, consigno a regular manifestação de vontades e que não se vislumbra qualquer situação que impossibilite tal pretensão conjunta, bem como porque restaram resguardados os interesses de todos os envolvidos na lide, em especial os do infante em apreço, denota-se plausível e pertinente a homologação buscada nos autos, para todos os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO
DA
. Isto posto, considerando que a conciliação entabulada pelos acordantes, ajuizada nos termos da legislação da matéria, apresenta-se com regularidade formal, com fundamento no que dispõe o , b do CPC, ao tempo em que HOMOLOGO O ACORDO CONSTANTE À FOLHA 387 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos; DECLARO EXTINTO O PROCESSO SOB FOCO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito, providenciando o desbloqueio e cancelamento das medidas restritivas por ventura efetivadas em nome do executado.
ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 - o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: "1.
ABRA-SE vistas para o representante do Ministério Público.
2. Após, VOLTE-ME concluso".
ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 - Nesta data foi criada a sala de videoconferência, a fim de possibilitar a realização da audiência a ser realizada no dia: 19/08/2025 às 11:30h.
Link: meet.google.com/rka-dryo-dos INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL As partes e advogados(as) podem acessar a sala virtual pelo: *Computador: Clique no link da audiência disponível neste documento ou insira o link direto no navegador, utilizando preferencialmente o Google Chrome; Ativar Câmera e Microfone; Participar agora. *Celular smartphone ou tablet: Entre na loja de aplicativos do seu celular Play store ou App Store, e faça o download do app Google Meet; Após clique em Participar de uma reunião; Digite o código que consta no link.
O código é a série de caracteres após a barra ( / ); Ativar Câmera e Microfone; Participar agora.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 - CERTIFICO que, nesta data, foi pautada audiência de Conciliação para o processo em epígrafe, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2025, às 11 horas e 30 minutos.
Ficam desde já os patronos intimados para comparecerem juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme Provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça sob o nº 199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados constituídos, exclusivamente, via publicação dos atos no Órgão Oficial da Capital. É o que me cumpre certificar. PARTES CIENTES PELOS PATRONOS A audiência poderá ser realizada de forma VIRTUAL, via aplicativo GOOGLE MEET, com link a ser disponibilizado nos autos em data próxima à da audiência, ou PRESENCIAL.
A sala da 6.ª Vara da Família fica localizada na Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza M. N. Vasconcello, 2º Andar, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5195, Manaus-AM - E-mail: [email protected].
Sem custas, face o que prevê o art. 98 do CPC. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. P.R.I.
Cumpra-se, com a urgência que a demanda requer. Transitando em julgado, PROCEDA-SE a efetiva baixa e o posterior arquivamento do processo.
Sem custas, face o que prevê o art. 98 do CPC. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. P.R.I.
Cumpra-se, com a urgência que a demanda requer. Transitando em julgado, PROCEDA-SE a efetiva baixa e o posterior arquivamento do processo.
Sem custas, face o que prevê o art. 98 do CPC. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. P.R.I.
Cumpra-se, com a urgência que a demanda requer. Transitando em julgado, PROCEDA-SE a efetiva baixa e o posterior arquivamento do processo.
Sem custas, face o que prevê o art. 98 do CPC. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. P.R.I.
Cumpra-se, com a urgência que a demanda requer. Transitando em julgado, PROCEDA-SE a efetiva baixa e o posterior arquivamento do processo.
Sem custas, face o que prevê o art. 98 do CPC. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. P.R.I.
Cumpra-se, com a urgência que a demanda requer. Transitando em julgado, PROCEDA-SE a efetiva baixa e o posterior arquivamento do processo.
Sem custas, face o que prevê o art. 98 do CPC. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. P.R.I.
Cumpra-se, com a urgência que a demanda requer. Transitando em julgado, PROCEDA-SE a efetiva baixa e o posterior arquivamento do processo.
Sem custas, face o que prevê o art. 98 do CPC. EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL, na forma requerida. P.R.I.
Cumpra-se, com a urgência que a demanda requer. Transitando em julgado, PROCEDA-SE a efetiva baixa e o posterior arquivamento do processo.
ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 - ABRO VISTA/INTIMO o Ministério Público, via portal e-SAJ
ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS BRAGA (OAB 12624/AM), ADV: ANDERSON HENRIQUE SILVA DE SOUSA (OAB 18804/AM) - Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: B1B.S.S.B0 - ASSISTIDO: B1S.S.M.B0 - EXECUTADO: B1A.C.S.B0 - Nos termos do que faculta o art. 139, inc.
V, do CPC, considerando a peculiaridade da causa e das questões controvertidas, também porque se trata de matéria de família, "em que se priorizam as soluções mais apaziguadoras e consensuais" , PAUTE-SE data para a realização de audiência conciliação, a ser realizada nesta 6ª VF, cientes as partes de que não obtida a autocomposição o processo retomará o procedimento previsto em lei. Diligencie-se, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, obedecidas as regras legais e com a presteza que o caso concreto reclama.
ADV: Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM) Processo 0637519-08.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: B. S. S. - Diante da juntada da petição de fls. 345/347, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 5(cinco) dias. CUMPRA-SE.