ADV: RUBEM NUNES GUILHERME (OAB 16957/AM) - Processo 0639680-93.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQUENTE: B1F.T.B.B0 - EXECUTADO: B1J.A.S.B0 -
1.
Intime-se o(a) executado (a), a cumprir o acordo no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Transcorrido o prazo sem cumprimento, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
3. Caso o (a) executado (a) não seja encontrado no endereço declinado na exordial, autorizo pesquisa por meio dos sistemas INFOJUD e SIEL.
4. Em casos de insistência no descumprimento da obrigação de fazer/não fazer será aplicada multa diária no valor de 100,00(cem reais), limitada no prazo de 30 dias, nos termos do art. 497 e art. 537, CPC.
5. Decorrido o prazo legal sem manifestação do executado (a) e persistindo o descumprimento venham-me conclusos para deliberação nos termos do art. 536 do CPC.
6. Havendo manifestação do executado, dê-se vista ao advogado/defensor público do exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se, com a manifestação, os autos ao Ministério Público, se houver incapaz.