Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2025
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ADV: ROBERTA SILVA DE SENA (OAB 8956/AM), ADV: ROBERTA SILVA DE SENA (OAB 8956/AM), ADV: ROBERTA SILVA DE SENA (OAB 8956/AM), ADV: ROBERTA SILVA DE SENA (OAB 8956/AM), ADV: ROBERTA SILVA DE SENA (OAB 8956/AM) - Processo 0642516-63.2021.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTARTE: B1Y.F.M.B0 -
DECISÃO
Trata-se de Ação de Inventário e Partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de F. M. de M., a qual foi regularmente processada e julgada, com a prolação de sentença às fls. 228/229. Referida decisão transitou em julgado em 04 de maio de 2022, conforme certidão de fls. 230/231. Verifica-se nos autos a juntada de petição às fls. 240/243, por meio da qual se requer a declaração de nulidade da sentença homologatória de partilha.
Ocorre que, tendo havido o trânsito em julgado da referida decisão, esta reveste-se de coisa julgada material, devendo, portanto, permanecer inalterada em seus termos. Assim, entendo que a questão da nulidade levantada pela parte deve ser veiculada por meio da via processual própria, perante o juízo competente, uma vez que, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil, as ações de inventário e partilha não comportam dilação probatória.
Isto posto, verifico que as determinações deste Juízo já foram devidamente cumpridas, não havendo manifestações ou diligências pendentes. Dessa forma, inexistindo qualquer providência a ser tomada por este Juízo, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Cumpra-se.