Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- F. V. A. M., R.V.A.M.
- Advogados
- JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB 8430/AM), MÁRCIO GREYK JOSÉ DE PAULA RAPOSO (OAB 6312/AM)
ADV: JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB 8430/AM), ADV: MÁRCIO GREYK JOSÉ DE PAULA RAPOSO (OAB 6312/AM) - Processo 0769578-52.2022.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: B1F.V.A.M.B0 - REQUERIDO: B1R.V.A.M.B0 - Certifico para os devidos fins, que por um erro do sistema, o ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro não foi encaminhado ao DJEN. Certifico, ainda, que foi aberto chamado à empresa gestora do SAJ-PG5, que até a presente data não solucionou o problema.
Diante disso, de ordem da MMª Juíza da 7ª Vara de Família da Comarca de Manaus - AM, procedo à sua republicação, para fins de intimação da(s) parte(s), cabendo ressaltar que, em caso de publicação em duplicidade, valerá a mais antiga gerada nos autos: "Diante de tal quadro, não hesito em afirmar que outra medida não há, senão negar provimento aos Embargos de Declaração na medida em que o referido recurso visa, tão somente, reexaminar a matéria, em razão do inconformismo do Embargante.
Havendo a interposição de Recurso de Apelação, dê-se vista ao(à) apelado(a), para responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com as cautelas de praxe. P.R.I.
Cumpra-se, com urgência."
