Intimação
D- Órgão
- Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA
- Advogados
- EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM), MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO (OAB 4011/AM), LAUREANO CEZAR ELIAS MULLER (OAB 1633/AM), MARCOS ALDENIR FERREIRA RIVAS (OAB 2250/AM)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal com fulcro no art. 203 do CTN e art. 2°, inciso IV, da Lei n.° 6.830/80.
Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos.
Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade.
Sem remessa necessária, em conformidade com o artigo 496, §4º, III, do CPC.
Após, nada mais havendo, determino a baixa e o arquivamento do feito.
À secretaria para as providência de praxe.
P.I.C
