Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
2026
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Petição
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Mero expediente
Conclusão
Petição
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Confirmada
Confirmada
Confirmada
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2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Expedição de documento
2023
Expedição de documento
2022
Conclusão
2021
Expedição de documento
2020
Conclusão
2018
Conclusão
2017
Expedição de documento
2016
Expedição de documento
2015
Expedição de documento
2014
Documento
2013
Mero expediente
Considerando o decurso de prazo para manifestação das partes interessadas, intime-se a Exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
À Secretaria, para providências.
Cumpra-se.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 0804112-37.2013.8.04.0001
Exequente: ESTADO DO AMAZONAS
Executado(a): California Atacado de Importados Ltda, residente no(a) Rua Miranda Leao, 89 Altos - Centro - MANAUS/AM - CEP: 69.005-040Carlos Alberto Lago de Moraes, residente no(a) Rua Salvador, 113 Condominio Residencial Vida, 1402b - ADRIANOPOLIS - MANAUS/AM - CEP: 69.057-040Débora Bandeira de Melo Boscá, residente no(a) Rua Pará, 320 Ed. Saint Louis, - Nossa Senhora das Graças - MANAUS/AM - CEP: 69.053-000Fabíola B. de Melo Boscá, residente no(a) Rua Salvador, 113 Condominio Residencial Vida, 1402b - Adrianopolis - MANAUS/AM - CEP: 69.057-040Manoel Boscá Escudero, residente no(a) Rua Pará, 320 Ed. Saint Louis - Nossa Senhora das Graças - MANAUS/AM - CEP: 69.053-000Maria Auxiliadora Bandeira de Melo Cavalcante, residente no(a) Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, 1020 AP. 901 - Adrianopolis - MANAUS/AM - CEP: 69.057-015Patricia Chicre Bandeira de Melo, residente no(a) Rua Salvador, 60 Condomínio Salvador Dali, Apto. 1502-A - Adrianópolis - MANAUS/AM - CEP: 69.057-040Rivaldo Bandeira de Melo, residente no(a) Av. Humberto Calderaro, 650 Condomínio Tropical Privê, Apto 801A - Adrianópolis - MANAUS/AM - CEP: 69.057-015
DE ORDEM do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, faço saber que o presente EDITAL tem a finalidade de INTIMAR o (a) Executado(a) a intimação da Executada CALIFORNIA ATACADO DE IMPORTADOS LTDA, para tomar conhecimento da determinação abaixo transcrita:
DECISÃO:Vistos, etc. Trata-se de requerimento de descadastramento de advogado em mov. 195.1 e reiterado em mov. 196.1, tendo em vista a renúncia acostada em mov. 114.1. Em sequência, a Exequente requereu a intimação dos coproprietários acerca das avaliações realizadas em mov. 134-143/156-168, indicação de BRIAN GALVÃO FROTA como fiel depositário do imóvel de matrícula nº 16.591, bem como expedição de mandado para constituição de fiel depositário do imóvel de matrícula nº 16.592. , indefiro o pedido de expedição de mandado de constituição de fiel depositário do imóvel de matrícula nº 16.592, registrado no 2º CRI de Manaus/AM, tendo em vista tal diligência ter sido positiva em mov. 134.4, em nome de . Defiro os demais pedidos. Determino o descadastramento do advogado RICARDO LEMOS VILLELA (OAB/RS nº 52.572, 60.731/GO, 34.6100/SP, 71.092/PR), bem como a intimação da Executada , via EDITAL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo patrono na causa.Ato contínuo, , registrado nomeio como fiel depositário do imóvel de matrícula nº 16.591 no 2º CRI de Manaus/AM, , inscrito na Junta Comercial do Estado do BRIAN GALVÃO FROTA Amazonas sob o n 018/2015, com endereço profissional na Rua Salvador, 120, 12 andar, Bairro Vieiralves, Manaus (AM), Fone.: (92) 98438-1616; e-mail: [email protected] e [email protected]. Por fim, determino a intimação dos coproprietários acerca das avaliações realizadas em mov. 134-143/156-168, via AR. À Secretaria, para providências. . Manaus, data da assinatura eletrônica. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo Juíza de Direito
Expedição de documento
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Expedição de documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de descadastramento de advogado em mov. 195.1 e reiterado em mov. 196.1, tendo em vista a renúncia acostada em mov. 114.1.
Em sequência, a Exequente requereu a intimação dos coproprietários acerca das avaliações realizadas em mov. 134-143/156-168, indicação de BRIAN GALVÃO FROTA como fiel depositário do imóvel de matrícula nº 16.591, bem como expedição de mandado para constituição de fiel depositário do imóvel de matrícula nº 16.592.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de mandado de constituição de fiel depositário do imóvel de matrícula nº 16.592, registrado no 2º CRI de Manaus/AM, tendo em vista tal diligência ter sido positiva em mov. 134.4, em nome de MARIA AUXILIADORA BANDEIRA DE MELO CAVALCANTE.
Defiro os demais pedidos.
Determino o descadastramento do advogado RICARDO LEMOS VILLELA (OAB/RS nº 52.572, 60.731/GO, 34.6100/SP, 71.092/PR), bem como a intimação da Executada CALIFORNIA ATACADO DE IMPORTADOS LTDA, via EDITAL, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo patrono na causa.
Ato contínuo, nomeio como fiel depositário do imóvel de matrícula nº 16.591, registrado no 2º CRI de Manaus/AM, BRIAN GALVÃO FROTA, inscrito na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o n 018/2015, com endereço profissional na Rua Salvador, 120, 12 andar, Bairro Vieiralves, Manaus (AM), Fone.: (92) 98438-1616; e-mail: [email protected] e [email protected].
Por fim, determino a intimação dos coproprietários acerca das avaliações realizadas em mov. 134-143/156-168, via AR.
À Secretaria, para providências.
Cumpra-se.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Petição
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Expedição de documento
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Mero expediente
Conclusão
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Deferimento em Parte
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Conclusão
Petição
Petição
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Ato ordinatório
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Apensamento
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Outras Decisões
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Outras Decisões
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Outras Decisões
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Mero expediente
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Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Petição
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Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Publicação
Mero expediente
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Expedição de documento
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Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
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Mero expediente
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Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Ato ordinatório
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Expedição de documento
Mero expediente
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Conclusão
Distribuição
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante senha fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015.
Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182. Eu, Bernardo José Noronha Antunes, Diretor(a) de Secretaria, o conferi e subscrevo.
ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 71092/PR) - Processo 0804112-37.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1California Atacado de Importados LtdaB0 e outros -
Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C.
ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 71092/PR) - Processo 0804112-37.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1California Atacado de Importados LtdaB0 e outros -
Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C.
ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 71092/PR) - Processo 0804112-37.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1California Atacado de Importados LtdaB0 e outros -
Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C.
ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 71092/PR) - Processo 0804112-37.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1California Atacado de Importados LtdaB0 e outros -
Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C.
ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 71092/PR) - Processo 0804112-37.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1California Atacado de Importados LtdaB0 e outros -
Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C.
ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 71092/PR) - Processo 0804112-37.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1California Atacado de Importados LtdaB0 e outros -
Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C.
ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 71092/PR) - Processo 0804112-37.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1California Atacado de Importados LtdaB0 e outros -
Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C.
ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 71092/PR) - Processo 0804112-37.2013.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADA: B1California Atacado de Importados LtdaB0 e outros -
Intime-se a Fazenda Pública, pelo meio cabível, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito. À Secretaria para as providências de praxe. P.I.C.