Intimação
D- Órgão
- Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MANAUS, ADALTO MEDEIROS DA SILVA
- Advogados
- RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM)
Vislumbro que, a recente consulta realizada, por este Juízo, ao sistema Sisbajud, de possíveis ativos financeiros das contas bancárias da parte executada, restou infrutífera por saldo insuficiente.
Assim, determino a intimação do ente público exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que for de direito, de modo a satisfazer a presente Execução Fiscal.
Nada sendo requerido, fica, desde já, o Município de Manaus, advertido de que o feito será extinto por abandono, a teor do art. 485, III.
Cumpra-se.
