ADV: TRACEY MARIA DA SILVA RESENDE (OAB 4329/AM) - Processo 0809951-96.2020.8.04.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ManausB0 - EXECUTADO: B1Aderson Lopes de AraujoB0 - A Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes, Juíza de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO (A), com prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua publicação, o (a) Executado (a), Aderson Lopes de Araujo, com Cadastro Municipal nº 1204, a pagar o valor principal de R$ 11.126,13 (ONZE MIL E CENTO E VINTE E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS), devendo ser acrescentado juros, multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; conforme preceitua o art. 8º, inciso IV da Lei nº 6.830/80.
Destaque-se que, o prazo para apresentação de Embargos à Execução Fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora (artigo 16 da Lei Federal n. 6.830/1980). E em cumprimento da lei e para não alegar ignorância, é passado o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da Lei. Cientificando-lhe que este Juízo e Secretaria, funciona na Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº, 3.º Andar, Fórum Euza Maria N. de Vasconcellos - São Francisco.
Dado e passado nessa cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, aos quarta-feira, 18 de junho de 2025. Eu, Tizziana Dutra Borghi, Diretora de Secretaria, confiro.