EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias (Art. 8º, IV da Lei 6.830/80)
Autos nº: 0875167-82.2012.8.04.0001
Exequente: ESTADO DO AMAZONAS
Executado(a): Antonio Cleverson Lima Da Costa, residente no(a) RUA JOSE PARANAGUA, 674 - CENTRO - MANAUS/AM - CEP: 69.005-130HERMÍNIA MARIA ROCHA CAVALCANTE, residente no(a) Rua Doutor Lauro Pinto, 520 - Lagoa Nova - NATAL/RN - CEP: 59.064-165Show dos Calçados (Lima e Carneiro Comércio de Calcados Ltda), residente no(a) Ave Cel Teixeira, 7687 Db Ponta Negra Loja 22 - Nova Esperanca - MANAUS/AM - CEP: 69.037-473
VALOR DO DÉBITO (expresso em real): R$37.867,09 - ATENÇÃO: O VALOR DO DÉBITO SERÁ ACRESCIDO DE ATUALIZAÇÕES + HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS(10%)
Nº DA CDA: Conforme CDA do processo em epígrafe.
DE ORDEM do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Marco A P Costa, faço saber que o presente EDITAL tem a finalidade de CITAR a parte Executada Antonio Cleverson Lima Da Costa, HERMÍNIA MARIA ROCHA CAVALCANTE e Show dos Calçados (Lima e Carneiro Comércio de Calcados Ltda), atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. PAGAR a dívida objeto da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, com juros, multa de mora e encargo constantes na Certidão da Dívida Ativa acima indicada; 2. Pagar os honorários advocatícios, arbitrados, desde já, nos autos em referência e com base no valor atribuído à causa, ressalvado, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art. 827, parágrafo 1º do CPC). 3. Ou garantir a execução através de: a) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º, da Lei 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo (a) Exequente.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante senha fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015.
Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182. Eu, Bernardo José Noronha Antunes, Diretor(a) de Secretaria, o conferi e subscrevo.