Intimação
D- Órgão
- Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MANAUS, PEDRO BEZERRA DE SOUZA
- Advogado
- RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM)
R. Hoje. Considerando a certificação retro, informando que a parte executada NÃO POSSUI VÍNCULO COM QUAISQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, e a fim de satisfazer o débito executado de forma satisfativa, determino a intimação, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, do Município de Manaus, para manifestar-se, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se. Intime-se.
