Intimação
D- Órgão
- Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO AMAZONAS, DELSOMAR MEDIANEIRA CRESTAM
- Advogados
- AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO (OAB 1605/RO), RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
Considerando que houve resposta positiva na tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud (mov. 122), intime-se a Executada DELSOMAR MEDIANEIRA CRESTAM, pelo meio cabível, para que comprove a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar a advertência de que os prazos correrão simultaneamente.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC.
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento.
Cumpra-se.
