Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amapá
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2022
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Nº do processo: 0000004-07.2022.8.03.0002
Requerente: M. J. G. DA S.
Requerido: J. N. DA S. G.
DECISÃO: Certificou-se nos autos o trâmite de outra medida protetiva de urgência, processo nº 5208/2021, distribuída em julho de 2021, com mesmas partes e idêntico pedido, tratando-se, portanto, de rotina anterior ao presente feito.Caracterizada está, pois, a litispendência, nos termos do art. 95, III, do Código de Processo Penal, devendo este feito ser extinto sem resolução de mérito, por força do disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária.Diante do exposto, declaro a litispendência e extingo este processo sem resolução de mérito.Sem custas.Registro eletrônico. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Os autos de n° 0005208-66.2021.8.03.0002, pro sua regularidade, prosseguirá seu curso normal.