Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amapá
2021
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Nº do processo: 0010758-52.2015.8.03.0002
Origem: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: M. A. O. DA G., M. J. DA G. A.
Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP
Apelado: M. R. A.
Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP
Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Acórdão: APELAÇÃO – DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO – DATA DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO – VERSÃO DOS AUTORES NÃO AMPARADA PELO ACERVO PROBATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA. 1) Não se conhece do apelo na parte relativa a pedido desacompanhado das razões da irresignação por violação ao princípio da dialeticidade. 2) Não tendo a parte autora comprovado os fatos alegados na inicial, relativas à data da dissolução do relacionamento, impõe-se o indeferimento do pedido e o reconhecimento da data alegada pelo réu, corroborada pela prova testemunhal. 3) Apelo conhecido e não provido.
Vistos e relatados os presentes autos na 88ª Sessão Virtual realizada no período entre 05/11/2021 a 11/11/2021, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Vogal: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK.
Nº do processo: 0010758-52.2015.8.03.0002
Origem: 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
Apelante: M. A. O. DA G., M. J. DA G. A.
Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP
Apelado: M. R. A.
Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP
Relator: Desembargador JAYME FERREIRA