Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- JOUBERT GABRIEL DA SILVA BONFIM, SANDRO OLIMPIO DA SILVA BONFIM
- Advogados
- ORISLAN DE SOUSA LIMA (OAB 1657/AP), ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (OAB 770/AP), FRANCK JOSE SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 648/AP)
Nº do processo: 0031663-23.2011.8.03.0001
Requerente: J. G. DA S. B.
Advogado(a): ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - 770AP
Requerido: S. O. DA S. B.
Advogado(a): FRANCK JOSÉ SARAIVA DE ALMEIDA - 648AP
Representante Legal: D. C. DA S. N.
Sentença: Extingue-se o processo de execução ou o cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC2015, art. 924, II).É o que aqui acontece. Segundo petição juntada no evento 104 do Sistema Tucujuris, o executado efetuou o pagamento do débito alimentar.Assim, declaro extinto o presente cumprimento de sentença.Custas pelo executado.Publicação e registro eletrônicos. Intime-se.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
