Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amapá
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2021
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Nº do processo: 0062385-64.2016.8.03.0001
Parte Autora: A. T. F., J. K. DA S. DOS S.
Defensor(a): MARIANA FERNANDES CARDOSO - 033.***.***-01
Sentença: É dever das partes manter atualizados seus endereços nos autos sempre que houver modificação temporária ou definitiva, presumindo-se a intimação no caso de tentativa frustrada em decorrência na observância desse dever (CPC2015, art. 77, V, e art. 274, parágrafo único) .Conforme certidão eletrônica do oficial de justiça, a parte autora não foi localizada no endereço informado na inicial. Essa não localização inviabilizou o andamento da marcha processual, caracterizando o abandono da causa.Diante do exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito e assim decido com suporte no art. 485, III, do CPC2015.Custas pela parte autora nos termos do art. 98, § 3º, do CPC2015.Publicação e registro eletrônicos. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.