Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO - AP5347-A Nome: CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB Endereço: RODOVIA DUCA SERRA, 2821, - do km 0,007 ao km 0,013, MARABAIXO, Macapá - AP - CEP: 68906-301 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO As partes entabularam acordo extrajudicial, mediante compromisso do executado pagar ao exequente o débito confessado de R$ 4.511,07 (quatro mil, quinhentos e onze reais e sete centavos), através de uma entrada (R$ 1.200,00), por transferência eletrônica (PIX), mais três parcelas de R$ 1.103,69 (mil cento e três reais e sessenta e nove centavos) e de R$ 501,56 (quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos), referente aos honorários advocatícios da convenção condominial, mediante transferência eletrônica. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID25472383), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até a data convencionada para o pagamento da última prestação. Expeça-se alvará de levantamento em favor do réu da quantia transferida para conta judicial (ID25388602). Intimem-se, cientificando o executado do alvará judicial em seu favor. Macapá, 18 de março de 2026. EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, nos autos do processo Nº.: 6064951-97.2024.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados: STHEFANY BRENDA DUARTE ARAUJO CPF/CNPJ: 006.773.762-51, CONDOMINIO VILA BELLA RESIDENCE CLUB CPF/CNPJ: 29.471.200/0001-04 Advogado do(a)