Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003312-28.2020.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JONE DE ARAUJO MORAES Advogado(a): ELMES RODRIGUES DE MORAIS JUNIOR - 2613AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A parte credora foi intimada, por intermédio de seu patrono, para apresentar seus dados bancários para fins de transferência do crédito principal. Todavia, permanceu inerte.Assim, tendo em vista que o CNJ orienta para a obrigatoriedade das informações bancárias para a efetivação do pagamento do crédito, impõem-se o cumprimento das medidas indicadas na decisão proferida na ordem 36.DIANTE DO EXPOSTO, proceder conforme os itens 1 e seguintes da decisão proferida na ordem 36 em relação aos dados bancários da parte credora.Quanto aos honorários contratuais, proceder ao pagamento conforme os dados bancários do patrono, indicados na ordem 37. Intimem-se.