Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0041862-55.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA NORONHA
EXECUTADO: JOAO BRITO FIGUEIREDO, ALCINDA SANTANA CUNHA FIGUEIREDO DECISÃO 1. Considerando que houve homologação de acordo firmado entre as partes, comunicado pelo juízo da 3ª Vara Cível de Macapá, por sentença homologatória nos autos de Embargos à Execução nº 0021519-04.2022.8.03.0001, que consta no Id 29038794,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do patrono do Exequente de Id 28842528. 2. Providencie-se a transferência do valor bloqueado no Id 11648261 (protocolo SISBAJUD nº 20230012348035) para a conta judicial. 3. De posse do número da conta judicial, oficie-se ao Banco do Brasil – Ag. Setor Público de Macapá para, no prazo de 05 (cinco) dias, transferir a administração da referida conta ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, nos autos do processo n. 0021519-04.2022.8.03.0001 (Embargos à Execução), a fim de viabilizar a expedição dos competentes alvarás judiciais eletrônicos, em prestígio ao acordo firmado entre as partes e devidamente homologado pela sentença de Id 28786587 daqueles autos. 4. Tudo cumprido, com a resposta do Banco do Brasil, encaminhe-se resposta ao juízo da 3ª Cível de Macapá, por ofício e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.